A obra coletiva é lançada no ano da maioridade da Constituição. Seu objetivo é servir de suporte para o fortalecimento de nossa Magna Carta, nesse momento crucial em que dia-a-dia seu texto (e sua norma) vêm sofrendo grilhagens hermenêuticas, visando uma “desconstitucionalização”. Esquecem os detratores da Constituição que ela é uma espécie de “fotografia ainda-não-revelada” da miséria social e das promessas incumpridas da modernidade. E ao suprimir direitos constantes na Constituição, esquecem-se os seus detratores que, com isso, não farão desaparecer as demandas por eles.

A Constituição de 1988 é um mensageiro. E um mensageiro traz boas e más notícias. Não se resolve o problema eliminando o mensageiro. Se algumas mensagens não são boas, como as de que ainda não resgatamos a dívida social, o acesso à justiça, e não respeitamos os direitos fundamentais, de nada adianta trocar de mensageiro. Afinal, no conto está o contador; mensagem e mensageiro não são (mais) coisas distintas.

Acesso à justiça: efetividade do processo
Coordenação: Geraldo Prado
Editora Lumen Juris
1ª edição, 2005