Palestra sobre os fundamentos teóricos e normativos das provas digitais apresentada no âmbito do Seminário sobre Provas Digitais realizado na sede do Conselho Nacional de Justiça.
Fundamentos teóricos e normativos das provas digitais (processo penal)
Texto da palestra sobre os fundamentos teóricos e normativos das provas digitais apresentada no âmbito do Seminário sobre Provas Digitais realizado na sede do Conselho Nacional de Justiça, em 28 de maio de 2025. Palavras finais: Em resumo, as provas digitais não estão sujeitas ao mesmo estatuto epistemológico das provas tradicionais, reivindicam tratamento jurídico-processual compatível com sua condição de objeto digital, e o potencial ilusório da sua forma final – seu resultado – é insuficiente para assegurar sua admissibilidade no processo, dada a volatilidade e manipulabilidade dos dados, imperceptíveis sem que seja tecnicamente verificada sua autenticidade, integridade e integralidade. A perícia oficial constitui etapa relevante na formação da prova digital. A manipulabilidade dessa prova não autoriza que, em âmbito jurídico, seja formada pelos sujeitos que têm interesses ou que atuam conforme hipóteses fáticas pré-constituídas, como é o caso da polícia, do ministério público, das vítimas, suspeitos ou acusados.