Há pouco mais de 30 anos o Brasil fez nascer, pela via do voto direto, uma Assembleia Nacional Constituinte, empreendimento necessário após mais de duas décadas da ditadura civil-militar que reduziu ou eliminou direitos mais comezinhos e mesmo aqueles essenciais a um processo penal democrático, como a suspensão do habeas corpus pelo Ato Institucional nº. 5, ao final do ano de 1969. Em 2001, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional onze propostas de reforma do Código de Processo Penal elaboradas por uma comissão de juristas, cujo objetivo era adequar as normas processuais à Constituição e à Convenção Americana de Direitos Humanos.

Some-se a isso um movimento de recrudescimento não apenas das políticas criminais não legislativas de encarceramento provisório e a colaboração premiada regulada pela Lei nº 12.850/2013, a chamada Lei das Organizações Criminosas (que é sobretudo uma lei processual penal), que fertilizaram o campo para o florescimento de um sistema criminal negocial no Brasil.

Nesse contexto é que, consideravelmente preocupados com o atual rumo das coisas, convidamos alguns dos maiores processualistas penais do País para contribuírem com reflexões críticas inéditas sobre a crise do processo penal nos 30 anos da Constituição. São 22 capítulos escritos por 29 juristas. É uma obra fundamental para uma melhor compreensão do atual estado da arte do processo penal no Brasil.

Crise no processo penal contemporâneo: escritos em homenagem aos 30 anos da Constituição de 1988
Organizadores: Antonio E. Ramires Santoro, Diogo Rudge Malan e Flávia Mirza Maduro
Editora D’Plácido
1ª edição, 2018

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