Creio que um processo penal regido pela presunção de inocência deve tutelar com muito cuidado a atividade probatória, por meio da adoção de um rigoroso sistema de controles epistêmicos que seja capaz de dominar o decisionismo, que é identificado no texto como a “possibilidade de decisão arbitrária, dependendo unicamente da possibilidade de decidir” [CHRISTENSEN, Ralph. La paradoja de la decisión judicial]. O sucesso de uma empresa do gênero depende sempre de compromissos políticos em torno das concepções de estado de direito e devido processo legal e da maturidade do debate sobre as funções do próprio processo penal neste marco de referências.

O desafio colocado pelos pareceres justificou a ampliação da obra e o aprofundamento de vários assuntos correlatos, indispensáveis à compreensão das premissas e conclusões. Entre os temas coadjuvantes sublinho a nova perspectiva analítica pela qual enfoco os sistemas processuais e que espero tenha o potencial de reabrir os debates em área cuja negligência tende a custar caro à democracia.

Prova penal e sistema de controle epistêmicos
Autor: Geraldo Prado
Editora Marcial Pons
1ª edição, São Paulo, 2014