Temas de Direito Penal e Processual Penal (2013)
Há alguns meses, o ilustre Professor Gamil Föppel abordou-me e revelou a ideia de organizar uma obra coletiva em homenagem ao juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em razão da sua aposentadoria, honrando-me com o convite para juntos levarmos adiante tal propósito. Aderi prontamente. Minha afinidade com o homenageado transcende os laços de parentesco e alcança o campo dos pensamentos, das ideias, das convicções, embora nossas personalidades sejam diferentes: o juiz Tourinho Neto é impulsivo, arrebatado – polêmico, como dizem alguns; eu, mais comedido – marca indelével da minha mineiridade –, mas não menos intransigente na defesa dos direitos e garantias constitucionais – e aqueles que bem me conhecem o sabem.
A homenagem é justíssima: o juiz Tourinho Neto construiu uma carreira sólida, coerente, exemplo para os juízes de hoje e do amanhã. Corajoso e independente, inteligente, estudioso e extremamente dedicado ao trabalho, abraçou com amor e vocação a causa da Justiça. Seu pensamento está registrado em inúmeros votos, artigos, discursos, marcados pela promoção da cidadania e consolidação do Estado Democrático de Direito. Inspirava-se – e inspira-se – em Rui Barbosa, o apóstolo do Direito, da Justiça, da liberdade e da democracia.
Assim como Rui, tem a Constituição como sua principal arma, na luta contra o arbítrio e os excessos do poder. Defende uma Justiça célere, eficaz, que proteja o cidadão das transgressões aos seus direitos. Defende a necessidade de um juiz independente, não um simples aplicador da lei, mas alguém capaz de entender os conflitos sociais, conectado com a realidade, com bom senso e aptidão para julgar com Justiça, que utilize seu poder em benefício do homem, do povo, e não para demonstração de força ou de prestígio. Afinal, as leis são feitas para a vida e não o contrário. Preocupado com a causa indígena, e com a necessidade de se manter sua cultura, foi um dos primeiros a afirmar o princípio da posse indígena imemorial – segundo o qual a posse indígena não é regulada pelo Código Civil e sim pela Constituição –, em voto proferido no caso dos Pataxós do sul da Bahia. Sensível à situação dos sem-terra e dos oprimidos, chegou a proferir palestra em estádio de futebol, em Brasília, para milhares de pessoas, em evento promovido por movimento social.
-Antonio Oswaldo Scarpa, Juiz Federal, Mestre em Direito Público pela UFBA
Temas de Direito Penal e Processual Penal: Estudos Em Homenagem ao Juiz Tourinho Neto
Organizadores: Antonio Oswaldo Scarpa e Gamil Föppel El Hireche
Editora JusPODIVM
1ª edição, 2013