O ‘julgamento do macaco’: a ciência no banco dos réus e a eleição norte-americana
Publicado originalmente na coluna de Fausto Macedo no portal do Estadão.
Provavelmente hoje, 05 de novembro, a eleição presidencial norte-americana estará definida. Também hoje estreia em Podcast o audiodrama “O Direito de Pensar: uma viagem radiofônica ao Julgamento do macaco”, uma realização da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ), dirigida por Silvia Monte e com roteiro dela própria, de José Henrique Moreira e Ricardo Leite Lopes.
A peça retrata o julgamento criminal do professor John T. Scopes, acusado de ensinar a teoria de Darwin em uma escola pública de uma pequena cidade no Tennessee (The State of Tennessee v. John Thomas Scopes) violando a Lei Butler (Butler Act), que proibia que se lecionasse “qualquer teoria que negue a história da criação divina do homem como é exposta na Bíblia”.
O julgamento, iniciado em 05 de maio de 1925, foi amplamente noticiado pela mídia da época e colocou frente a frente dois dos mais respeitados advogados norte-americanos: Clarence Darrow, defensor dos direitos civis, e William Jennings Bryan, ex-Secretário de Estado, três vezes candidato à Presidência dos Estados Unidos.
O audiodrama, encenado com muita sensibilidade e competência por artistas, magistrados e advogados, tem uma espécie de encontro marcado com a história na medida em que atualiza a tensão do entreguerras e oferece a excepcional oportunidade de revisitar o passado para tentar compreender o presente ou, dito de outra maneira, tentar entender a ascensão dos movimentos de extrema-direita em vários países na atualidade.
Um dos ângulos pelos quais o Caso Scopes pode ser visitado e comparado com a experiência social que testemunhamos é o que remete às semelhanças entre dois tempos marcados por profundas transformações econômicas, sociais e culturais que resultam dos saltos tecnológicos que em cada época embaralharam as representações de mundo então dominantes. Estas representações foram forjadas a partir de concepções eurocêntricas com evidente viés de raça e gênero e com a naturalização das estratificações sociais.
Os anos 20, especialmente na Alemanha, mas não apenas lá, foram anos conturbados pelos múltiplos efeitos do fim da velha ordem em seguida ao encerramento da Grande Guerra. A instabilidade econômica e política naquele país, com desemprego e inflação em alta, não era debitada somente aos encargos de guerra por conta da derrota. Intelectuais públicos também creditavam ao “progresso”, com o implemento de novos métodos de produção de bens, a perda de postos de trabalho e a erosão dos “valores tradicionais” que conferiam a cada pessoa o seu “lugar” na sociedade. A “ordem social” estava abalada por uma aparente “anarquia” que se caracterizava pela reação de imensos segmentos de pessoas, grupos e classes, que recusavam o papel de submissão que lhes era destinado pela tradição.
Nos Estados Unidos da América os sismos provocados pela Guerra Civil, no século anterior, também se faziam se sentir.
Independentemente das críticas de cunho historiográfico que possam merecer as análises de Frank Tannenbaum sobre os distintos sistemas escravistas, fato é que este pensador austríaco, radicado nos Estados Unidos da América, veio a compor o grupo de intelectuais conselheiros do Presidente Roosevelt e levou consigo a ideia de que o racismo estrutural no contexto norte-americano foi incrementado pela crise econômica que estourou em 1929, com o crack da Bolsa de Nova York. Era como a elite liberal norte-americana enxergava o mundo.
A Lei Butler, de 1925, como as similares, consistiu em um desses documentos que formalmente são bem delimitados, mas que na verdade se caracterizam por sintetizar múltiplos e complexos conflitos de um determinado período, para além do verbalizado no texto da própria lei, oferecendo solução simplória para angústias indecifráveis, não traduzidas conscientemente.
Na linha da interpretação que na mesma ocasião seria consagrada na Alemanha, por Carl Schmitt, de eleição de um “inimigo” como responsável por desafiar a razão de estado, na verdade, “razão” dos grupos dominantes convertida discursivamente em “tradição” da comunidade, a Lei Butler elegeu como inimiga a ciência, sob a forma das teorias evolucionistas.
O imbróglio simplificado grosso modo na oposição entre teoria criacionista e teorias evolucionistas, entre religião e ciência, entre concepção ordenada e unificada de mundo e liberdade de expressão carregava consigo muito mais que disputas entre crenças rivais.
Este é o ponto de aproximação com o presente.
Reduzir o contraditório político atual à dicotomia terraplanistas versus ciência importa repetir os equívocos analíticos dos anos 20 do século passado, erros que orientaram decisões que por sua vez se mostraram incapazes de evitar o terror do nazi-fascismo e a tragédia da II Guerra Mundial.
Não podemos esquecer do prestígio que as ideias de extrema-direita gozaram mesmo nos Estados Unidos da América, nos anos 30, a ponto de viabilizar o discurso autoritário, nacionalista e preconceituoso de figuras incensadas como o aviador Charles Lindbergh, ícone do movimento American First, slogan revivido por Donald Trump.
Ítalo Calvino nos lembrava da importância de ler os clássicos, intérpretes não apenas do seu tempo, mas criativos e geniais em sua capacidade de ler realidades com as quais nunca chegarão a conviver.
Sem naturalmente pretender esgotar a lista, o que seria impossível, penso que alguns clássicos são imprescindíveis para entender o que se passa hoje e para sorte nossa são igualmente testemunhas do tempo presente.
Manuel Castells, Zygmunt Bauman, Achille Mbembe, Gayatri Spivak, Soshana Zuboff e, entre nós, Rubens Casara são autores imprescindíveis.
A revolução das tecnologias de comunicação e informação operada nas últimas décadas transformou em definitivo o modo de produção e a cultura de consumo em uma sociedade horizontalizada que Castells definiu como Sociedade em Rede.
Estruturas hierarquizadas e burocratizadas foram impactadas. O mundo do trabalho foi profundamente modificado e a precarização converteu-se pelo discurso neoliberal em um novo “horizonte” de desejos sob a forma fantasiosa de empreendedorismo.
O abalo provocado na “ordem” que fora construída sob a tradição de definição rigorosa dos papéis econômicos e sociais para toda uma vida – cada um no seu lugar, cada qual no seu “quadrado” – perdeu-se na “anarquia” das redes desterritorializadas e refratárias à regulação estatal no campo da produção e circulação de bens, em uma sociedade cada dia mais orientada por uma “economia do desejo insaciável de consumo”.
A estabilidade em todos os sentidos esfumaçou-se. A única “ordem estável” é de natureza transcendental e apela ao passado imaginário da rigidez disciplinar e da paz dos cemitérios, fortalecendo os fundamentalismos religiosos em suas várias nuances. Em comum estes fundamentalismos rejeitam a alteridade, vista como um atentado às suas crenças, projeto intencional de “devassidão” dos costumes e práticas que contraria o ideal da unidade comunitária. A teologia política torna-se cada vez mais teologia, cada vez menos política.
A emergência das demandas reprimidas por igualdade, respeito e dignidade, conferindo voz aos “grupos subalternos”, para falarem por si, sem a imediação das elites intelectuais em geral oriundas dos mesmos segmentos das elites econômicas, promovem a circulação concreta e simbólica de pessoas e ideias “estranhas” à tradição autoritária, tradição que enxerga o “povo” como unidade indissolúvel de costumes e crenças, rejeitando o pluralismo e as diferenças.
Negar a diversidade converte-se em programa político dessas elites, projeto que se concretiza como espetáculo de dominação e extermínio. A necropolítica e a hipervigilância são executadas com apoio em modernas e sofisticadas tecnologias e aplicações de inteligência artificial, por ironia os mesmos meios “demonizados” pelos grupos conservadores por sacrificarem empregos e postos de trabalho.
A digitalização da vida é o grande paradoxo contemporâneo. Inevitável e irrefreável, funciona como o “pecado contemporâneo”: seduz, incita, causa repulsa ao mesmo tempo que atrai. As redes sociais são os novos “templos”, e também são o “não-lugar” onde verdade e democracia são sacrificadas. A pós-verdade e a pós-democracia são formas pouco dissimuladas de dominação social que manejam as massas entre contradições que mesmo denunciadas não sensibilizam os destinatários das “mensagens”.
Ironicamente, a ciência é colocada no banco dos réus pelos fundamentalismos com os recursos da própria ciência, convertida em tecnologia. Os grupos de WhatsApp são os novos tribunais da inquisição, como foram as listas de e-mails etc.
A incerteza assusta. E da incerteza, traduzida indevidamente como insegurança, beneficiam-se as forças de extrema-direita, com sua promessa de “abrir o portão do céu” imortalizada na música Guerra Santa, de Gil, no verso “[e]le diz que faz, que faz tudo isso em nome de Deus como um Papa na inquisição”.
Na peça “O Direito de Pensar: uma viagem radiofônica ao Julgamento do macaco” há uma personagem fundamentalista que confrontada com a contradição de se valer das aplicações práticas da ciência ao mesmo tempo em que aprova uma lei “anticiência” se explica dizendo que “defende a boa ciência, não aquela que contraria os mandamentos divinos”.
A questão que aproxima o 05 de maio de 1925, no Tennessee, do 05 de novembro de 2020 talvez seja justamente esta: pelo que aprendemos com os regimes nazifascistas do século passado e com a II Guerra Mundial, o entendimento da insegurança das pessoas, ainda que discordemos enfaticamente delas, deve ser tomado em consideração.
Não creio que devemos ignorar o sentimento difuso de insegurança, por mais que saibamos que no campo do imaginário e no do simbólico estes segmentos conservadores confundem incerteza e insegurança.
Os conflitos de interesses entre grupos e classes são reais, muitas vezes incontornáveis e é bom que sejam debatidos na arena política com clareza, que não sejam escamoteados ou dissimulados. Mas também é importante reconhecer que em grande medida o gatilho que dispara a violência de parte das massas no campo da extrema-direita é acionado pelo instinto de sobrevivência, estimulado em um contexto de indecente acumulação de riqueza por poucos e distribuição de pobreza, violência, prisão e morte para a grande maioria da população mundial.
Qualquer que seja o resultado da eleição nos Estados Unidos da América hoje, o simples fato de a extrema-direita participar da disputa com chances concretas de vencer revela a urgência de criarmos e implantarmos novos paradigmas.
Ao seu tempo a Lei Butler foi derrotada…, mas a incompreensão da conjuntura tornou possível a tragédia da Segunda Guerra Mundial, dos regimes fascistas e do Holocausto.
Não vamos repetir o erro.