Em janeiro último proferi palestra na Universidade de Lisboa, no âmbito do Curso de Pós-graduação “Law Enforcement, Compliance e Direito Penal nas atividades bancária, financeira e econômica”.

Naquela ocasião abordei o tema dos vínculos entre livre concorrência, regulação e corrupção de agentes públicos em atividades econômicas.

O ponto de partida consistiu na análise dos resultados de pesquisa desenvolvida por iniciativa da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), rastreando em um período recente e significativo os principais casos de suborno de funcionários públicos.

O relatório da OCDE está disponível no site da instituição e as informações colhidas são bastante interessantes, quer quanto ao tipo de atividades econômicas que com maior frequência tornam-se permeáveis à corrupção, como ainda no que se refere à “nacionalidade” das corporações transnacionais investigadas e punidas.

Além disso, na palestra tratei da orientação dominante no seio do Banco Mundial, relativamente a essas hipóteses e as consequências para o emprego e produção conforme o modelo escolhido, com ênfase em tratamentos que os preservassem.

Neste contexto mencionei a iniciativa doutrinária produzida na Inglaterra e nos Estados Unidos, concernente ao autossaneamento (self cleaning), adotado como Diretiva pelo Reino Unido.

A tese fundamental de minha comunicação apoiava-se nos vínculos entre os grandes casos de corrupção e a violação das regras de livre concorrência, de acordo com dados recolhidos em pesquisas, e de como, à luz das políticas eleitas pelos Estados, a economia poderia ser afetada pela prevalência de uma intervenção predominantemente de natureza penal.

Os alunos, em sua maioria europeus, mas também latino-americanos e africanos, não estavam investigando academicamente questões pertinentes ao Brasil. Por isso a exposição teve um cunho estritamente teórico, alicerçado na tese de base que defendo, no marco do pensamento de Karl Polanyi, de que o sucesso dessas análises requisita forte interdisciplinaridade.

A única menção ao Brasil referiu-se à medida provisória 703/2015, por meio da qual o governo da época pretendia introduzir os instrumentos do autossaneamento.

A comunicação ensejou interessante debate com investigadores portugueses e brasileiros, salvo no momento em que um aluno brasileiro interveio para dizer que era Promotor de Justiça salvo engano do Ceará e que a minha “posição garantista” tinha por objetivo proteger o ex-presidente Lula das investigações criminais que se aproximavam da determinação de que ele era o grande responsável pela corrupção no Brasil.

O espanto e o constrangimento da plateia foram imediatos. Afinal, em momento algum a teoria do garantismo havia sido invocada – não cabia na análise – tampouco fazia sentido a observação sobre suposta relação da Lava Jato com Lula.

No ano anterior, em abril, igualmente em Portugal, durante um seminário internacional de direito econômico, também ouvi de dois Delegados da força tarefa da LJ insinuação de que “estavam chegando no líder do esquema criminoso”.

Cito os episódios para ilustrar algo que à maioria das pessoas parece estar evidente: a hipótese da incriminação de Lula, amplamente difundida mesmo em searas alheias à investigação em curso e sem que as delações premiadas mencionadas como suporte da atual denúncia sequer existissem, era tomada como a priori incontroverso, no contexto daquilo que Foschini definiu, nos 60 na Itália, como criptoimputação: um acusado sem acusação.

Esta atitude mental compartilhada por membros de Ministérios Públicos diversos – limito-me aqui a tratar do MP – compromete à partida as investigações criminais concretas e o seu resultado, pois revela-se impermeável a explicações alternativas não incriminadoras, que terminam por ser deliberada ou inconscientemente descartadas.

Tudo mais segue nessa esteira. A questão, porém, reside no fato de que, se o MP é essencial à democracia, isso decorre de uma longa trajetória durante a qual a instituição acumulou créditos perante a sociedade por suprir a fragilidade de representação da sociedade em campos diferentes, vitais e sensíveis, como a defesa do ambiente, de idosos, crianças e adolescentes e, claro, do patrimônio público.

Não digo que haja uma “dívida” da sociedade brasileira para com o MP, porque não o excluo da sociedade. Mas é inegável que sem o MP estaríamos muito pior em campos em que na atualidade o avanço é notável.

Assim, o patrimônio acumulado pela instituição igualmente deve ser responsável pela adoção de condutas cada vez mais ponderadas, fruto de reflexão madura, produzida mesmo na área criminal a partir do compartilhamento de saberes diversos e de sua aplicação cotidiana medida nas doses necessárias ao êxito das tarefas, inconfundível com a obtenção de condenações a qualquer custo.

Por mais que impróprias comparações entre Lava Jato e Mãos Limpas levem alguns poucos membros do MP a imaginarem-se “jogadores” em uma disputa “entre o bem e o mal”, não é isso que são e não é assim que lhes cabe proceder.

A serenidade não é apenas aparência. Cuida-se de estado de espírito que viabiliza compreender mais claramente o horizonte das ações e consequências. Ademais de reforçar o respeito e admiração da sociedade pelos bons frutos que a intervenção do MP pode proporcionar.

Ainda que os episódios que remontam à Operação Banestado, passam pela Lava Jato e pelo impeachment sem crime de responsabilidade estejam longe de terminar, é válida a análise dominante entre cientistas sociais de que a opção por descartar a serenidade em vários momentos colocou alguns membros do MP na indesejável situação de instrumentos de manipulação política e midiática a serviço de interesses que não coincidem, em termos de meios e de resultados, com os preconizados para a instituição.

Um dos efeitos perversos dessa manipulação pode ser constatado na maneira emocional como alguns membros do MP (e importantes representantes conservadores da academia) trataram a medida provisória.

Não perceber e reconhecer que equívocos na condução da Lava Jato conduziram ao esfacelamento da economia do País, com prejuízos em empregos (centenas de milhares), para a autonomia político-econômica (atuar no campo dos derivados de petróleo e gás e não como mercador de uma mera mercadoria, um sucedâneo do pau-brasil), na autonomia tecnológica, na autoestima, com o ratificar implícito da rudimentar manipulação das expectativas econômicas, compromete em parte, por decisão de poucos, os enormes ganhos institucionais pós 88.

Maior ponderação e suspensão das suspeições prévias teria contribuído para aperfeiçoar a medida provisória, por exemplo, no lugar de primariamente conceber conspirações imaginárias.

Retornar ao padrão de comportamento sereno e afastado de pretensões próprias das disputas político-partidárias me parece o único caminho para dar continuidade à trajetória que faz do MP brasileiro uma instituição admirada.

Como orgulhoso ex-integrante do Ministério Público são as minhas expectativas.

Publicado no Justificando.