O Direito ao Silêncio
Em 1984, Ada Pellegrini Grinover fazia publicar artigo sobre o interrogatório do acusado e o direito ao silêncio que rapidamente se transformou em um clássico na doutrina brasileira. As razões para isso, em síntese, derivaram da correta percepção do interrogatório do réu como meio de defesa e, eventualmente, fonte de prova, e não, como até então se defendia, meio de prova.